Governo do Estado do Espírito Santo

Defesas Civis Regionais e Municipais

As Regionais de Proteção e Defesa Civil foram criadas para auxiliarem de forma rápida e eficiente aos municípios, encurtando o prazo de resposta nos atendimentos aos desastres.

Atualmente o Sistema Estadual possui oito Regionais, localizadas nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Aracruz, Marechal Floriano, Cariacica, Guarapari e São Mateus.

As Defesas Civis Municipais - COMPDEC(s), tem papel fundamental no sistema. Suas atribuições estão bem definidas pela Lei Nº 12.608:

  • I - executar a PNPDEC em âmbito local;
  • II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
  • III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
  • IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
  • V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
  • VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
  • VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
  • VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
  • IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
  • X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
  • XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
  • XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
  • XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
  • XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
  • XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
  • XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard
Script LAI